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 Ser DJ vai muito além de escolher boas músicas e fazer transições perfeitas. Discotecar é uma ciência complexa que lida diretamente com emoções humanas e requer anos para ser aperfeiçoada.

 Mas e se você, DJ ou aspirante a DJ, pudesse ter um grande artista ao lado, experiente o bastante para lhe guiar durante este processo?

 Pro Series é uma iniciativa do Cognição Eletrônica que busca aproximar profissionais prestigiados da cena eletrônica a pessoas que sonham em um dia também poder viver de música.

  Em “A Ciência da Discotecagem”, convidamos um dos maiores deejays em atividade no Brasil, que aceitou o desafio de trazer a público os principais aprendizados adquiridos ao longo de seus mais de 20 anos de história na indústria musical.

ESPECIALISTA:

NEY FAUSTINI

— DJ / PRODUTOR MUSICAL

 Não é exagero dizer que Ney Faustini é um dinossauro da cena eletrônica brasileira. No início dos anos 2000, quando a dance music tomava forma no país, Ney já carregava seu case de discos pelas casas noturnas mais lendárias do Brasil, como a Overnight, o Lov.e (onde tocou ao lado de DJ Marky) e anos depois o D.EDGE, clube onde atuou como residente.

 Seu desempenho como DJ já foi reconhecido pela maior conferência de música eletrônica da América Latina, o RMC (hoje BRMC), que lhe concedeu o prêmio de “DJ Revelação”. Não só isso, Ney também participou da primeira edição brasileira do Boiler Room, representou a e-music no gigante Rock in Rio e tocou em dois dos maiores festivais internacionais que faziam sua estreia no Brasil, o DGTL e o Dekmantel – neste último, se apresentando no palco principal ao lado de Nina Kraviz e Jeff Mills.

 Para nós, um verdadeiro “cientista da discotecagem” deve ter passado por todos os tipos de situações possíveis com uma pista de dança, lidado com os mais diferentes perfis de público e aprendido na prática o que deve e o que não se deve fazer para construir um Set de sucesso — não nos resta dúvida de que esse alguém é Ney Faustini.

ESPECIALISTA:

NEY FAUSTINI

DJ / PRODUTOR MUSICAL

 Não é exagero dizer que Ney Faustini é um dinossauro da cena eletrônica brasileira. No início dos anos 2000, quando a dance music tomava forma no país, Ney já carregava seu case de discos pelas casas noturnas mais lendárias do Brasil, como a Overnight, o Lov.e (onde tocou ao lado de DJ Marky) e anos depois o D.EDGE, clube onde atuou como residente.

 Seu desempenho como DJ já foi reconhecido pela maior conferência de música eletrônica da América Latina, o RMC (hoje BRMC), que lhe concedeu o prêmio de “DJ Revelação”. Não só isso, Ney também participou da primeira edição brasileira do Boiler Room, representou a e-music no gigante Rock in Rio e tocou em dois dos maiores festivais internacionais que faziam sua estreia no Brasil, o DGTL e o Dekmantel – neste último, se apresentando no palco principal ao lado de Nina Kraviz e Jeff Mills.

 Para nós, um verdadeiro “cientista da discotecagem” deve ter passado por todos os tipos de situações possíveis com uma pista de dança, lidado com os mais diferentes perfis de público e aprendido na prática o que deve e o que não se deve fazer para construir um Set de sucesso — não nos resta dúvida de que esse alguém é Ney Faustini.

 A CADA EPISÓDIO, UM TEMA ESPECÍFICO DA DISCOTECAGEM É DESMISTIFICADO PELO ESPECIALISTA ATRAVÉS DE PROGRAMAS DE ÁUDIO

 Diferente de um curso de DJ, onde o foco principal é a mixagem, o Pro Series aborda os mais variados tipos de questões relacionadas à carreira de um deejay profissional. Em especial, aquelas cujas respostas dificilmente são encontradas na internet.

 Ao longo da série, o especialista traz à mesa dicas que vão desde a fase preparatória; como definir uma identidade musical, elaborar estratégias para apresentações, métodos de pesquisa e organização, etc. Até o momento de pisar no palco; como atuar em diferentes posições (B2B, warm-ups, long sets), características dos sound systems, leitura de pista, etc.

 Os episódios também contam com relatos de momentos desafiadores pelos quais o especialista já passou, possibilitando que o ouvinte aprenda a lidar com os diferentes tipos de adversidades que um DJ de alta performance eventualmente enfrenta.

APERTE O PLAY.  SEJA PRO. 

Junte-se à primeira plataforma fechada de podcasts 100% dedicada à formação de profissionais para o mercado da música eletrônica.

Assine um episódio e receba três programas de áudio segmentados por assuntos específicos dentro do tema em foco.

Aprimore sua base teórica e o seu conhecimento sobre discotecagem tendo acesso a dicas e informações pouco difundidas na internet.

Concorra automaticamente a ingressos para festas e eventos através do Members Club, o clube de vantagens do Cognição Eletrônica.

Receba suporte integral de nossa equipe para soluções de problemas técnicos e esclarecimento de dúvidas sobre o uso da plataforma.

Escute os episódios a qualquer momento e em qualquer lugar através do app disponível para download na Apple Store e Google Play.

Junte-se à primeira plataforma fechada de podcasts 100% dedicada à formação de profissionais para o mercado da música eletrônica.

Assine um episódio e receba três programas de áudio segmentados por assuntos específicos dentro do tema em foco.

Aprimore sua base teórica e o seu conhecimento sobre discotecagem tendo acesso a dicas e informações pouco difundidas na internet.

Concorra automaticamente a ingressos para festas e eventos através do Members Club, o clube de vantagens do Cognição Eletrônica.

Receba suporte integral de nossa equipe para soluções de problemas técnicos e esclarecimento de dúvidas sobre o uso da plataforma.

Escute os episódios a qualquer momento e em qualquer lugar através do app disponível para download na Apple Store e Google Play.

 PADRÃO COGNIÇÃO ELETRÔNICA DE QUALIDADE

  A revista digital, agência criativa e produtora brasileira Cognição Eletrônica é quem está por trás do Pro Series, trazendo todo o seu background artístico para este projeto inédito.

 Desde 2016 o CE atua na cena eletrônica cobrindo eventos, atendendo artistas e prestando suporte a empresas do meio musical. Por sua agência já passaram festivais como o DGTL São Paulo e Time Warp Brasil, clubes como o D.EDGE e festas como o Dekmantel Showcase SP.

 Através de suas produções audiovisuais, levou a música eletrônica brasileira à mídia internacional, recebendo destaque em canais como DanceTelevision (Holanda), Trommel e Grainy (Inglaterra).

 Hoje, grande parte do reconhecimento da marca vem por meio de sua revista digital, que tem como objetivo principal prover conteúdos educacionais relacionados à cultura eletrônica.

F.A.Q.

Pro Series são séries de programas de áudio (podcasts) onde especialistas da música eletrônica compartilham dicas, histórias e experiências pessoais e profissionais relacionadas às áreas em que atuam. Este projeto é desenvolvido pela revista digital, agência criativa e produtora de conteúdo brasileira, Cognição Eletrônica, que há mais de meia década atua no mercado da música eletrônica nacional e internacional.

Todos os temas abordados no Pro Series não necessitam de imagens para serem compreendidos, podendo ser transmitidos pelos especialistas apenas por meio da fala. Além disso, produções em vídeo são mais caras, o que resultaria em um aumento considerável no preço dos episódios. Através dos podcasts conseguimos entregar ao público a mesma qualidade da informação, em um valor reduzido, e de uma forma mais prática de ser consumida.

Assim que for feita a confirmação do seu pagamento, você receberá um e-mail com o seu usuário e senha. Os podcasts ficam hospedados em uma plataforma chamada Nutror, que pode ser acessada tanto pelo navegador de seu dispositivo (pc, notebook, smartphone, tablet, etc.) quanto pelo app NUTROR (disponível para download na Google Play e Apple Store). O único requisito é ter uma conexão de internet.

Os podcasts referentes aos episódios que adquiridos ficarão disponíveis para acesso pelo período de 120 dias (aprox. 4 meses), contabilizando a partir do momento em que a compra for aprovada.

O Nutror – plataforma onde os podcasts ficam hospedados – utiliza o mesmo sistema de segurança adotado por alguns serviços de vídeo on demand, restringindo acessos simultâneos e limitando a 3 IPs diferentes por conta. Por conta disso, recomendamos aos nossos assinantes não compartilharem sua conta com mais ninguém.

Colocamos nossa equipe à disposição para lhe auxiliar através do e-mail proseries@cognicaoeletronica.com. Em caso de dúvida ou problema, basta enviar uma mensagem para este endereço que retornaremos o mais rápido possível.

Não. Os áudios dos podcasts ficam armazenados no servidor da própria plataforma e só podem ser reproduzidos enquanto o usuário estiver logado/conectado na internet.

Sim. Todo o processo da compra é realizado pela Eduzz (empresa responsável pela plataforma Nutror) e conta com todos os requisitos de segurança recomendados para compras online – como um certificado SSL, verificado e protegido pela GoDaddy.

Basta efetuar novamente a compra do produto via boleto que o sistema irá gerar um novo boleto com a data de vencimento atualizada.

Colocamos todos os nossos esforços para entregar o melhor conteúdo possível a vocês, mas caso o produto não supra as suas expectativas, basta enviar um e-mail para proseries@cognicaoeletronica.com solicitando o cancelamento da compra (dentro do período de 7 dias a partir do momento em que o pagamento for aprovado), que faremos o reembolso do valor pago.

DOMINE

#01. PROFISSÃO DEEJAY

Viver de música eletrônica é um sonho de muitos, mas poucos conhecem a fundo a rotina de um DJ profissional. Neste primeiro episódio, percorremos por diversos assuntos de suma importância para quem deseja transformar o hobby de discotecar em um meio de vida.

Conteúdo:

  • Os três pilares do DJ
  • A cena BR no início dos anos 2000
  • A rotina de um disk jockey
  • Primeiros passos
  • Identidade musical
  • Discotecagem x Produção musical
  • Booking
  • Gerando visibilidade
  • O papel de uma agência
  • Cachês
  • Rider técnico
  • Relacionamento com fãs e colegas
  • Imagem artística

Podcasts inclusos: 3

Duração total: 36 minutos

por R$ 59,90

Assinar Episódio

#02. PESQUISA E ORGANIZAÇÃO MUSICAL

Encontrar aquela track rara e vê-la funcionando na pista de dança é o objetivo de todo bom profissional, mas para isso, é preciso ser hábil nas pesquisas e no uso das plataformas digitais. Neste episódio, mostraremos alguns caminhos para que você encontre as suas próprias preciosidades musicais e falaremos sobre métodos de organização de arquivos e playlists, para você nunca mais se perder em meio ao seu acervo musical.

Conteúdo:

  • Charts e tracklists
  • As plataformas
  • Lojas físicas x lojas digitais
  • Métodos de pesquisa
  • Ferramentas de busca
  • Atualização do acervo
  • Formatos de arquivos
  • Compra de discos pela internet
  • Organização das faixas
  • Softwares para playlists
  • Meios de identificação
  • Precauções no armazenamento

Podcasts inclusos: 3

Duração total: 30 minutos

por R$ 59,90

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#03. A ARTE DO WARM-UP

Abrir uma festa é, sem dúvida, uma das tarefas mais difíceis que um DJ pode ter. Para conduzir as pessoas até um nível de energia superior é fundamental que o profissional crie estratégias, faça uma boa leitura de pista e tenha algumas cartas na manga — domine este posto e muitas portas se abrirão em sua carreira.

Conteúdo:

  • O papel do DJ warm-up
  • Estudos iniciais
  • Relato: Meu primeiro warm-up
  • Exercícios pré-evento
  • Cenários comuns
  • Análise: Melhor warm-up que presenciei
  • Preparando o case
  • Relato: Abrindo o Dekmantel SP 2017
  • Estratégias x Feeling
  • Leitura de pista
  • Elaborando um Plano B
  • Warm-ups no Warung Beach Club

Podcasts inclusos: 3

Duração total: 36 minutos

por R$ 59,90

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PACOTE: A CIÊNCIA DA DISCOTECAGEM – TEMPORADA 1

Pacote promocional contendo todos os episódios da primeira temporada da série A Ciência da Discotecagem – com Ney Faustini.

Episódios:

  • 01. Profissão Deejay
  • 02. Pesquisa e Organização Musical
  • 03. A Arte do Warm-up

Podcasts inclusos: 9

Duração total: 102 minutos

de R$ 179,70 por R$ 144,90

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 — MAIS EPISÓDIOS EM BREVE —

 Inscreva-se para ser notificado antecipadamente sobre o lançamento da próxima temporada.

A NOSSA CENA AGRADECE

 Ao adquirir um dos produtos do Pro Series você estará colaborando com o artista participante, neste período de paralização dos eventos decorrente à pandemia, e com o Cognição Eletrônica, que busca recursos para manter a sua revista digital ativa e continuar gerando conteúdos gratuitos sobre música eletrônica para a comunidade.

CONTRATO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ÁUDIO ONLINE 

 

 — CLÁUSULA PRIMEIRA —
PRESTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ÁUDIO ONLINE

 1.1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização de programas de áudio, na modalidade online, referente ao produto contratado pelo Contratante por meio do endereço eletrônico www.cognicaoeletronica.com.

1.1.1. O produto será disponibilizado pela Contratada por meio do website da plataforma Nutror (https://www.nutror.com).

1.1.2. Os áudios referentes ao produto poderão ser reproduzidos em quaisquer dispositivos que contenham os recursos mínimos necessários, os quais estão estabelecidos no Website da Contratada.

1.1.3. A Contratada não se responsabiliza por falhas no equipamento ou na Internet do Contratante que venham a prejudicar o uso do produto.

 

— CLÁUSULA SEGUNDA —
PERÍODO DE ACESSO E DURAÇÃO DO PRODUTO 

2.1. O período de acesso ao produto (“Período de Acesso”) será de 120 (cento e vinte) dias.

2.2. O Período de Acesso começa a ser contabilizado imediatamente após: (i) o envio das informações de acesso à plataforma de programas de áudio online ao Contratante; e (ii) a comprovação do pagamento do produto, nos termos do plano de pagamento escolhido pelo Contratante no momento de assinatura.

2.3. O Período de Duração do produto (“Período de Duração”) está especificado no Website da Contratada, na página de descrição do mesmo, no item “duração da série/episódios”.

2.4. As informações acerca do Período de Acesso ao produto estarão disponíveis no Website da Contratada, no momento da realização da assinatura.

 

— CLÁUSULA TERCEIRA —
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

3.1. São obrigações da Contratada:

(a) disponibilizar o conteúdo do produto no Website da plataforma Nutror.

(b) oferecer acesso ao ambiente virtual por meio de nome de usuário e senha gerados após a efetivação da assinatura e confirmação do pagamento pelo Contratante;

(b) disponibilizar um endereço eletrônico para que o Contratante possa entrar em contato com a equipe de suporte operacional;

(c) cuidar dos aspectos didáticos e administrativos, zelando pela qualidade do produto oferecido;

(d) informar ao Contratante um resumo do conteúdo programático do produto;

(f) zelar pela confidencialidade dos dados transmitidos pelo Contratante, de acordo com a Cláusula Décima abaixo e com a Política de Privacidade disponível em seu Website.

 

— CLÁUSULA QUARTA —
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

4.1. São obrigações do Contratante:

(a) efetuar todos os pagamentos referentes ao produto, de acordo com o plano escolhido;

(b) possuir um endereço eletrônico permanente para contato;

(c) possuir equipamentos com os requisitos mínimos exigidos para o desenvolvimento do curso, mencionados no Website da Contratada;

(d) zelar pela confidencialidade de seu nome de usuário e senha, não permitindo qualquer tipo de compartilhamento;

(e) não ceder a terceiros o seu nome de usuário e senha para acesso ao produto, ficando responsável por quaisquer encargos decorrentes de sua utilização indevida;

(f) não violar a privacidade de outros usuários do Website da Contratada;

(g) não utilizar indevidamente nomes de usuário e senha de outros usuários do Website da Contratada;

(h) não propagar vírus de computador e programas invasivos que venham a prejudicar a operação das redes e computadores pessoais;

(i) não tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização de acesso;

(j) não corromper ou destruir dados, arquivos e programas aos quais teve acesso durante o acesso ao produto; e

(k) não veicular mensagens, à Contratada ou aos demais usuários do produto, que possam ser consideradas ofensivas, subversivas ou firam os princípios éticos.

 

— CLÁUSULA QUINTA —
PAGAMENTO 

5.1. O Contratante pagará à Contratada, a título de remuneração pelos serviços prestados, o valor do produto divulgado no Website da Contratada na ocasião da assinatura.

5.2. A Contratada se reserva o direito de fazer promoções de seus produtos, em qualquer tempo, sem que isso dê direito ao Contratante de pleitear descontos que tenham sido oferecidos posteriormente à efetivação da assinatura.

5.3. O pagamento do produto poderá ser efetuado pelo Contratante por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou qualquer outro meio previamente definido pela Contratada e escolhido pelo Contratante no momento da assinatura.

 

— CLÁUSULA SEXTA —
DESISTÊNCIA DO CURSO 

6.1. Em caso de Desistência após 7 (sete) dias, os valores pagos não serão devolvidos, tendo em vista que o Contratante teve acesso parcial ou total aos programas de áudio online.

6.1.2. O Contratante se compromete a quitar integralmente o produto e eventuais débitos em atraso, independentemente da Desistência.

6.1.3. O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor não será interpretado como Desistência, devendo a Contratada, nesse caso, devolver ao Contratante todos os valores eventualmente pagos pelo produto.

6.2. A Contratada se compromete a devolver ao Contratante todos os valores eventualmente pagos pelo produto caso o mesmo sinta-se lesado em relação à qualidade do conteúdo oferecido pela Contratada, sendo necessário que: (i) a solicitação de desistência esteja dentro do prazo de 7 dias após a confirmação de pagamento; (ii) o Contratante ainda não tenha tido acesso a todos os episódios contidos no produto.

6.3. Ocorrendo a Desistência por motivo de doença, o Contratante poderá entrar em contato com a Contratada a fim de fornecer todos os documentos que comprovem a doença sofrida e, após a análise dos documentos fornecidos, o acesso ao produto será estendido por período a ser acordado entre as Partes.

 

— CLÁUSULA SÉTIMA —
PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIVULGAÇÃO DO CURSO 

7.1. O Contratante não poderá explorar as marcas, nomes comerciais, logomarcas ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou industrial da Contratada (“Propriedade Intelectual”) parcial ou integralmente, para qualquer finalidade, exceto conforme estritamente necessário para o acesso ao produto.

7.2. O Contratante não poderá, igualmente, divulgar, em nenhum meio de comunicação, parte ou a totalidade do material disponibilizado pela Contratada através do produto.

 

— CLÁUSULA OITAVA —
VIGÊNCIA E RESCISÃO 

8.1. Vigência. O presente Contrato entra em vigor a partir da data da efetivação da assinatura, nos termos da Cláusula 2.2 acima, e continuará em vigor pelo prazo correspondente à duração total do produto, conforme informado na Cláusula 2.1 deste Contrato.

8.2. Qualquer uma das Partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, durante o período de vigência, em caso de descumprimento, pela outra Parte, de qualquer obrigação prevista neste Instrumento.

8.2.1. Sem prejuízo da rescisão por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, poderá a Contratada rescindi-lo, ainda, em caso de Desistência do Contratante, nos termos da Cláusula Sexta acima.

8.2.2. A Parte que rescindir o Contrato deverá enviar um aviso à outra Parte informando sobre a decisão de rescisão.

 

— CLÁUSULA NONA —
FALHAS DE SISTEMA 

9.1. A Contratada não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do Contratante, nem pela interrupção dos serviços devido à falta de energia elétrica, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, incompatibilidade do sistema do usuário com o provedor de acesso ou qualquer caso fortuito e de força maior.

9.2. Em caso de ocorrência de qualquer um dos casos acima elencados, o Contratante deverá entrar em contato com a Contratada por meio do endereço eletrônico e/ou telefone fornecidos, informando acerca da impossibilidade de acesso ao produto. A Contratada, por sua vez, suspenderá o acesso do Contratante e o disponibilizará novamente tão logo seja informada a respeito da normalização da situação.

 

— CLÁUSULA DÉCIMA —
INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE 

10.1. Ao aceitar os termos e condições deste Contato, o Contratante concorda que a Contratada coletará e reterá informações particulares necessárias para a contratação dos serviços solicitados (“Informações Pessoais”).

10.2. As Informações Pessoais do Contratante são muito importantes e serão tratadas de maneira sigilosa, não sendo de qualquer forma fornecidas, publicadas ou comercializadas sem a prévia autorização do Contratante.

10.3. Todas as Informações Pessoais detidas pela Contratada serão armazenadas em um banco de dados com acesso restrito aos funcionários da Contratada responsáveis e capacitados para sua utilização. Tais funcionários, por sua vez, serão obrigados por contrato a manter total sigilo sobre as Informações Pessoais manuseadas, não as utilizando para fins estranhos à execução deste Contrato.

10.4. A Contratada poderá realizar parcerias com outras empresas a fim de que estas executem determinados serviços por sua conta e ordem. Essas empresas terão acesso às Informações Pessoais dos usuários do Website da Contratada, comprometendo-se a utilizá-las tão somente para o cumprimento dos serviços contratados.

10.5. Ao contratar os serviços da Contratada, o Contratante concorda que a Contratada poderá utilizar seu nome e imagem a fim de promover os produtos oferecidos.

 

 — CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —
DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Tolerância. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidos por meio deste Instrumento, constituindo mera liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Instrumento, a qualquer tempo.

11.2. Renúncia. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado neste Instrumento será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.

11.3. Efeito Vinculante. O presente Instrumento vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste Instrumento.

11.4. Cessão. O presente Instrumento não poderá ser cedido por qualquer das Partes, no todo ou em parte, salvo mediante o expresso consentimento por escrito da outra Parte.

11.5. Cláusula Penal. Sem prejuízo das sanções especificamente tratadas neste Instrumento e na legislação cível e penal aplicável, a Parte que infringir quaisquer das cláusulas constantes do presente Contrato deverá indenizar a Parte contrária pelas perdas e danos a que der causa.

11.6. Título Executivo. Os termos deste Contrato estão revestidos e formalizados em um título executivo extrajudicial, na forma da Lei Processual Civil, obrigando as Partes e seus sucessores na forma da Lei.

11.7. Legislação. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

proseries@cognicaoeletronica.com // São Paulo – Brasil

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