CONTRATO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ÁUDIO ONLINE
— CLÁUSULA PRIMEIRA —
PRESTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ÁUDIO ONLINE
1.1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização de programas de áudio, na modalidade online, referente ao produto contratado pelo Contratante por meio do endereço eletrônico www.cognicaoeletronica.com.
1.1.1. O produto será disponibilizado pela Contratada por meio do website da plataforma Nutror (https://www.nutror.com).
1.1.2. Os áudios referentes ao produto poderão ser reproduzidos em quaisquer dispositivos que contenham os recursos mínimos necessários, os quais estão estabelecidos no Website da Contratada.
1.1.3. A Contratada não se responsabiliza por falhas no equipamento ou na Internet do Contratante que venham a prejudicar o uso do produto.
— CLÁUSULA SEGUNDA —
PERÍODO DE ACESSO E DURAÇÃO DO PRODUTO
2.1. O período de acesso ao produto (“Período de Acesso”) será de 120 (cento e vinte) dias.
2.2. O Período de Acesso começa a ser contabilizado imediatamente após: (i) o envio das informações de acesso à plataforma de programas de áudio online ao Contratante; e (ii) a comprovação do pagamento do produto, nos termos do plano de pagamento escolhido pelo Contratante no momento de assinatura.
2.3. O Período de Duração do produto (“Período de Duração”) está especificado no Website da Contratada, na página de descrição do mesmo, no item “duração da série/episódios”.
2.4. As informações acerca do Período de Acesso ao produto estarão disponíveis no Website da Contratada, no momento da realização da assinatura.
— CLÁUSULA TERCEIRA —
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da Contratada:
(a) disponibilizar o conteúdo do produto no Website da plataforma Nutror.
(b) oferecer acesso ao ambiente virtual por meio de nome de usuário e senha gerados após a efetivação da assinatura e confirmação do pagamento pelo Contratante;
(b) disponibilizar um endereço eletrônico para que o Contratante possa entrar em contato com a equipe de suporte operacional;
(c) cuidar dos aspectos didáticos e administrativos, zelando pela qualidade do produto oferecido;
(d) informar ao Contratante um resumo do conteúdo programático do produto;
(f) zelar pela confidencialidade dos dados transmitidos pelo Contratante, de acordo com a Cláusula Décima abaixo e com a Política de Privacidade disponível em seu Website.
— CLÁUSULA QUARTA —
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do Contratante:
(a) efetuar todos os pagamentos referentes ao produto, de acordo com o plano escolhido;
(b) possuir um endereço eletrônico permanente para contato;
(c) possuir equipamentos com os requisitos mínimos exigidos para o desenvolvimento do curso, mencionados no Website da Contratada;
(d) zelar pela confidencialidade de seu nome de usuário e senha, não permitindo qualquer tipo de compartilhamento;
(e) não ceder a terceiros o seu nome de usuário e senha para acesso ao produto, ficando responsável por quaisquer encargos decorrentes de sua utilização indevida;
(f) não violar a privacidade de outros usuários do Website da Contratada;
(g) não utilizar indevidamente nomes de usuário e senha de outros usuários do Website da Contratada;
(h) não propagar vírus de computador e programas invasivos que venham a prejudicar a operação das redes e computadores pessoais;
(i) não tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização de acesso;
(j) não corromper ou destruir dados, arquivos e programas aos quais teve acesso durante o acesso ao produto; e
(k) não veicular mensagens, à Contratada ou aos demais usuários do produto, que possam ser consideradas ofensivas, subversivas ou firam os princípios éticos.
— CLÁUSULA QUINTA —
PAGAMENTO
5.1. O Contratante pagará à Contratada, a título de remuneração pelos serviços prestados, o valor do produto divulgado no Website da Contratada na ocasião da assinatura.
5.2. A Contratada se reserva o direito de fazer promoções de seus produtos, em qualquer tempo, sem que isso dê direito ao Contratante de pleitear descontos que tenham sido oferecidos posteriormente à efetivação da assinatura.
5.3. O pagamento do produto poderá ser efetuado pelo Contratante por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou qualquer outro meio previamente definido pela Contratada e escolhido pelo Contratante no momento da assinatura.
— CLÁUSULA SEXTA —
DESISTÊNCIA DO CURSO
6.1. Em caso de Desistência após 7 (sete) dias, os valores pagos não serão devolvidos, tendo em vista que o Contratante teve acesso parcial ou total aos programas de áudio online.
6.1.2. O Contratante se compromete a quitar integralmente o produto e eventuais débitos em atraso, independentemente da Desistência.
6.1.3. O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor não será interpretado como Desistência, devendo a Contratada, nesse caso, devolver ao Contratante todos os valores eventualmente pagos pelo produto.
6.2. A Contratada se compromete a devolver ao Contratante todos os valores eventualmente pagos pelo produto caso o mesmo sinta-se lesado em relação à qualidade do conteúdo oferecido pela Contratada, sendo necessário que: (i) a solicitação de desistência esteja dentro do prazo de 7 dias após a confirmação de pagamento; (ii) o Contratante ainda não tenha tido acesso a todos os episódios contidos no produto.
6.3. Ocorrendo a Desistência por motivo de doença, o Contratante poderá entrar em contato com a Contratada a fim de fornecer todos os documentos que comprovem a doença sofrida e, após a análise dos documentos fornecidos, o acesso ao produto será estendido por período a ser acordado entre as Partes.
— CLÁUSULA SÉTIMA —
PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIVULGAÇÃO DO CURSO
7.1. O Contratante não poderá explorar as marcas, nomes comerciais, logomarcas ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou industrial da Contratada (“Propriedade Intelectual”) parcial ou integralmente, para qualquer finalidade, exceto conforme estritamente necessário para o acesso ao produto.
7.2. O Contratante não poderá, igualmente, divulgar, em nenhum meio de comunicação, parte ou a totalidade do material disponibilizado pela Contratada através do produto.
— CLÁUSULA OITAVA —
VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. Vigência. O presente Contrato entra em vigor a partir da data da efetivação da assinatura, nos termos da Cláusula 2.2 acima, e continuará em vigor pelo prazo correspondente à duração total do produto, conforme informado na Cláusula 2.1 deste Contrato.
8.2. Qualquer uma das Partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, durante o período de vigência, em caso de descumprimento, pela outra Parte, de qualquer obrigação prevista neste Instrumento.
8.2.1. Sem prejuízo da rescisão por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, poderá a Contratada rescindi-lo, ainda, em caso de Desistência do Contratante, nos termos da Cláusula Sexta acima.
8.2.2. A Parte que rescindir o Contrato deverá enviar um aviso à outra Parte informando sobre a decisão de rescisão.
— CLÁUSULA NONA —
FALHAS DE SISTEMA
9.1. A Contratada não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do Contratante, nem pela interrupção dos serviços devido à falta de energia elétrica, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, incompatibilidade do sistema do usuário com o provedor de acesso ou qualquer caso fortuito e de força maior.
9.2. Em caso de ocorrência de qualquer um dos casos acima elencados, o Contratante deverá entrar em contato com a Contratada por meio do endereço eletrônico e/ou telefone fornecidos, informando acerca da impossibilidade de acesso ao produto. A Contratada, por sua vez, suspenderá o acesso do Contratante e o disponibilizará novamente tão logo seja informada a respeito da normalização da situação.
— CLÁUSULA DÉCIMA —
INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Ao aceitar os termos e condições deste Contato, o Contratante concorda que a Contratada coletará e reterá informações particulares necessárias para a contratação dos serviços solicitados (“Informações Pessoais”).
10.2. As Informações Pessoais do Contratante são muito importantes e serão tratadas de maneira sigilosa, não sendo de qualquer forma fornecidas, publicadas ou comercializadas sem a prévia autorização do Contratante.
10.3. Todas as Informações Pessoais detidas pela Contratada serão armazenadas em um banco de dados com acesso restrito aos funcionários da Contratada responsáveis e capacitados para sua utilização. Tais funcionários, por sua vez, serão obrigados por contrato a manter total sigilo sobre as Informações Pessoais manuseadas, não as utilizando para fins estranhos à execução deste Contrato.
10.4. A Contratada poderá realizar parcerias com outras empresas a fim de que estas executem determinados serviços por sua conta e ordem. Essas empresas terão acesso às Informações Pessoais dos usuários do Website da Contratada, comprometendo-se a utilizá-las tão somente para o cumprimento dos serviços contratados.
10.5. Ao contratar os serviços da Contratada, o Contratante concorda que a Contratada poderá utilizar seu nome e imagem a fim de promover os produtos oferecidos.
— CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Tolerância. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidos por meio deste Instrumento, constituindo mera liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Instrumento, a qualquer tempo.
11.2. Renúncia. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado neste Instrumento será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.
11.3. Efeito Vinculante. O presente Instrumento vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste Instrumento.
11.4. Cessão. O presente Instrumento não poderá ser cedido por qualquer das Partes, no todo ou em parte, salvo mediante o expresso consentimento por escrito da outra Parte.
11.5. Cláusula Penal. Sem prejuízo das sanções especificamente tratadas neste Instrumento e na legislação cível e penal aplicável, a Parte que infringir quaisquer das cláusulas constantes do presente Contrato deverá indenizar a Parte contrária pelas perdas e danos a que der causa.
11.6. Título Executivo. Os termos deste Contrato estão revestidos e formalizados em um título executivo extrajudicial, na forma da Lei Processual Civil, obrigando as Partes e seus sucessores na forma da Lei.
11.7. Legislação. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.